Publicado no DOM n° 2.161, de 19/02/2009

 

 

 

 

(*)DECRETO N.º 0036 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

 

 

DISCIPLINA a codificação e alíquotas para efeito de emissão de Notas Fiscais de Serviços EletrônicaNFS-e dos serviços que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 1º, §1º, I, da Lei nº 1.090, de 29 de dezembro de 2006;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 1.294, de 19 de novembro de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido que as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e emitidas no Sistema NFS-e observarão para os serviços abaixo descritos, os seguintes códigos e alíquotas:

 

CÓDIGO DESCRIÇÃO ALÍQUOTA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

08.01.2

Ensino Regular Superior (fatos geradores até 24.11.2008)

5%

08.01.3

Ensino Regular Superior (fatos geradores a partir de 25.11.2008, referentes a cursos ainda não autorizados pelos órgãos legais competentes)

5%

08.01.4

Ensino Regular Superior (fatos geradores a partir de 25.11.2008, referentes a cursos autorizados pelos órgãos legais competentes)

3%

 

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de novembro de 2008.

 

Manaus, 19 de fevereiro de 2009.

 

 

 

 

(*)Republicado por haver saído com incorreção no DOM n.º2152, de 20-02-2009.