Publicado no DOM n° 2.161, de 19/02/2009
(*)DECRETO N.º 0036 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
DISCIPLINA a codificação e alíquotas para efeito de emissão
de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e dos serviços que especifica.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MANAUS, no
exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da Lei Orgânica
do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 1º, §1º, I, da Lei nº
1.090, de 29 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 1.294, de 19 de novembro
de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que as Notas Fiscais de
Serviços Eletrônicas – NFS-e emitidas no Sistema NFS-e observarão para os serviços abaixo descritos, os
seguintes códigos e alíquotas:
CÓDIGO DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA |
08.01.2 |
Ensino Regular
Superior (fatos geradores até 24.11.2008) |
5% |
08.01.3 |
Ensino Regular
Superior (fatos geradores a partir de 25.11.2008, referentes a cursos ainda
não autorizados pelos órgãos legais competentes) |
5% |
08.01.4 |
Ensino Regular
Superior (fatos geradores a partir de 25.11.2008, referentes a cursos
autorizados pelos órgãos legais competentes) |
3% |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 25 de novembro de 2008.
Manaus, 19 de
fevereiro de 2009.
(*)Republicado
por haver saído com incorreção no DOM n.º2152, de 20-02-2009.